Sobre o PRODER – PDR

ATUALIZAÇÃO 2014:

A partir de 14/11/2014 foi publicada a portaria que regula o novo PRODER que vigorará de 2014-2020, com o novo nome do programa a passar a ser PDR.

Para saber mais sobre o programa PDR e ações em aberto para candidatar o seu projeto agrícola clique aqui.

O que é o PDR / PRODER?

O PDR (antigo PRODER) – Programa de Desenvolvimento Rural – é um instrumento estratégico e financeiro de apoio ao desenvolvimento rural do continente, para o período 2007-2013, aprovado pela Comissão Europeia, Decisão C(2007)6159, em 4 de dezembro.

Cofinanciado pelo FEADER – Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural aproximadamente em 3,5 mil milhões de euros, envolve uma despesa pública de mais de 4,4 mil milhões de euros.

Decorrente do Plano Estratégico Nacional – PEN, que define as orientações fundamentais para a utilização nacional do FEADER, a estratégia nacional para o desenvolvimento rural escolhida em função das orientações estratégicas comunitárias, visa a concretização dos seguintes objetivos:

  • Aumentar a competitividade dos setores agrícola e florestal;
  • Promover a sustentabilidade dos espaços rurais e dos recursos naturais;
  • Revitalizar económica e socialmente as zonas rurais.

As ações a levar a cabo no PDR / PRODER encontram-se agrupadas por Subprogramas e estes por medidas.

 

Para quem é o PDR / PRODER?

O Programa de Desenvolvimento Rural (novo PDR 2014-2020 antigo PRODER 2007-2013)  é dirigido a qualquer indivíduo ou empresa com pretensão de iniciar ou melhorar uma atividade agrícola. Pretende apoiar investimentos realizados na exploração, incluindo pequenos investimentos de transformação e comercialização de produtos agrícolas provenientes da própria exploração.

O PDR / PRODER contempla apoios de diferentes tipologias, consoante os casos, tendo maior destaque os incentivos à instalação de Jovens Agricultores (entre 18 e 40 anos de idade) onde são concedidos apoios a fundo perdido (ou seja não reembolsáveis) que em determinados casos podem cobrir 100% do valor investido.

O programa abrange ainda quem não se enquadrar na definição de Jovem Agricultor (mais de 40 anos), com apoios que podem superar os 55% de subsídio não reembolsável face ao valor investido.

Para além de não haver qualquer limitação de idade para o promotor de uma candidatura ao PDR / PRODER também não existem requisitos mínimos de formação em agricultura. Esta formação pode ser adquirida geralmente durante a execução do próprio projeto.

Contacte-nos sem compromisso para saber mais sobre o programa e como pode beneficiar dele. Envie-nos um e-mail para support@plubee.com.

 

PDR PRODER