1.1.3 – Instalação de Jovens Agricultores

Âmbito

Apoio à instalação inicial do jovem agricultor, assente num plano empresarial de desenvolvimento e adaptação da exploração, capaz de gerar impactes positivos nos sectores e na região onde se insere.

A instalação, bem sucedida, de jovens agricultores deverá contribuir para a melhoria geral da actividade, induzir maior dinamismo empresarial baseado em novas competências, melhor adaptabilidade com melhorias na gestão, níveis de produtividade mais elevada e, consequentemente, maior capacidade competitiva.

Objectivos

  • Fomentar a renovação e o rejuvenescimento das empresas agrícolas;
  • Promover o processo de instalação de jovens agricultores e o desenvolvimento e adaptação das suas explorações agrícolas;
  • Contribuir para uma adequada formação e qualificação profissional dos jovens agricultores.

Beneficiários

  • Jovens agricultores em regime de primeira instalação (a tempo completo ou a tempo parcial) que se instalem pela primeira vez numa exploração agrícola, considerando-se a data de candidatura como a data de instalação, nos casos em queo pedido de apoio venha a ser aprovado;
  • Pessoas colectivas, em que os sócios gerentes que detenham a maioria do capital social tenham mais de 18 anos e menos de 40 à data da apresentação do pedido de apoio, e se instalem pela primeira vez como tal.

Incentivos concedidos

Os apoios são concedidos sobre a forma de subsídios não reembolsáveis. São constituídos por um prémio à instalação de 40% do valor de investimento elegível até ao limite de 30.000 euros (produtor individual) ou 40.000 euros (pessoa colectiva/empresa).

A acrescer a este prémio há ainda um apoio ao investimento (subsídio também não reembolsável) nas seguintes percentagens:

Produção Primária Transformação e Comercialização
Zona desfavorecida             60%                        40%
Zona não desfavorecida             50%                        40%

A comparticipação é calculada sobre o montante de investimento elegível (i.e. aceite pelo PRODER), até um limite máximo de apoio de 250.000 euros por beneficiário.

Um exemplo da aplicação deste incentivo será o de um investimento de 100.000 euros por parte de uma empresa com dois sócios gerentes jovens agricultores (25% do capital da empresa para cada um no mínimo) num projeto de produção primária em zona desfavorecida. Se a totalidade do investimento fosse considerada elegível, esta empresa receberia 40.000 euros de prémio de instalação e 60.000 euros de apoio ao investimento, ou seja, teria uma comparticipação de 100% no investimento.

Alguns cuidados a ter no entanto, pois há que não esquecer que o investidor tem que dispor do dinheiro para o investimento, já que só algum tempo mais tarde é que recebe a comparticipação do PRODER, para além do facto de nem todas as despesas serem elegíveis.

Alertamos ainda para o facto de o investidor ter que cumprir o contrato firmado com o PRODER para garantir que não tem que devolver fundos à posteriori. Isto significa que devem ser elaboradas candidaturas com números que assegurem a rentabilidade exigida do investimento (fundamental para conseguir a aprovação, claro está), mas ao mesmo tempo que sejam números realistas, podendo o investidor ser chamado a responder caso não atinja por exemplo as previsões de produção/venda que inclui na candidatura.

Legislação Específica da Acção