O que é o Sistema de Incentivos à Inovação (SI Inovação)?
O SI Inovação é um sistema de incentivos atualmente em execução no âmbito do QREN, que apoia por via de subsídios reembolsáveis ou não reembolsáveis, projetos de investimento de inovação produtiva promovidos por empresas, a título individual ou em cooperação.
Pretende estimular o investimento de inovação (incluindo o investimento estruturante) tendo como principais objetivos:
- Promover a inovação no tecido empresarial, pela via da produção de novos bens, serviços e processos que suportem a sua progressão na cadeia de valor;
- Reforçar a orientação das empresas para os mercados internacionais;
- Estimular o empreendedorismo qualificado e o investimento estruturante em novas áreas com potencial crescimento.
Beneficiários Elegíveis do SI Inovação
A definir nos Avisos de Abertura dos Concursos, sendo em termos genéricos elegíveis as seguintes CAE do projecto:
- Indústria: Divisões 05 a 33 da CAE
- Comércio: Divisões 45 a 47 da CAE (só para PME)
- Serviços: Divisões 37 a 39,58, 59, 62, 63, 69, 70 a 74, 77, com exclusão do grupo 771 e da subclasse 77210, 78, 80 a 82, 90, com exclusão da subclasse 90040, 91, com exclusão das subclasses 91041, 91042,e 95, nos grupos 016, 022, 024 e 799 e na subclasse 64202 da CAE;
- Turismo: Divisão 55 da CAE, nos grupos 561, 563, 771 e 791 da CAE; actividades declaradas de interesse para o Turismo que se insiram nas subclasses 77210, 90040, 91041, 91042, 93110, 93192, 93210, 93292, 93293, 93294 e 96040 da CAE;
- Energia: Divisões da 35 da CAE (só produção)
- Transportes e Logística: Grupos 493 e 494 da CAE e divisão 52 da CAE.
Natureza do Incentivo SI Inovação
Incentivo SI Inovação é reembolsável. No caso de determinadas despesas elegíveis, previstas na legislação, o incentivo é não reembolsável.
Taxas Máximas de Incentivo
Taxas de Incentivo e Majorações
Taxa Base Máxima Majorações
35% Tipo de Empresa
- 10 p.p. a atribuir a Médias Empresas, à excepção de projectos com despesa elegível superior a 50 milhões de euros e de projectos do sector dos transportes.
- 20 p.p. a atribuir a Pequenas Empresas, à excepção de projectos com despesa elegível superior a 50 milhões de euros e de projectos do sector dos transportes.
Tipo de Estratégia - 10 p.p a atribuir aos projectos de Inovação Produtiva e desde que inseridos em estratégias de eficiência colectiva de base territorial ou sectorial.
Empreendedorismo Feminino ou Jovem
- 10 p.p. a atribuir aos projectos de empreendedorismo feminino ou jovem, mediante parecer positivo, respectivamente, da Comissão de Cidadania e da Igualdade de Género e do Instituto Português da Juventude, conforme aplicável.
O incentivo global no SI Inovação não poderá exceder as taxas máximas, expressas em Equivalente Subvenção Bruta (ESB), excepto os apoios aos investimentos com formação de recursos humanos.