Apoios Agricultura
Os apoios agricultura mais relevantes serão aqui sumarizados para facilitar a vida daqueles que procuram informação sobre esta atividade. Os autores deste site, tendo já passado pelas dificuldades de quem se inicia numa atividade como a agricultura compreendem bem as dificuldades do meio, essencialmente pela falta de informação existente e pela existência de intermediários em várias áreas que não permitem um rápido e fácil acesso a informação e apoios que devem estar disponíveis a todos os produtores.
Este artigo de Apoios Agricultura pretende esclarecer quem já está no mundo agrícola mas também quem tem pretensões de entrar, sabendo que há apoios a fundo perdido que podem ajudar a tornar uma atividade agrícola em vista mais apetecível.
Iremos focar este artigo nos seguintes apoios agricultura:
– programa PRODER;
– Regime de Pagamento Único;
– Subsídios Rede Natura;
– Subsídios ao Modo de Produção.
PROGRAMA PRODER
O PRODER tem diversos mecanismos de apoios agricultura, sendo o mais procurado o Apoio ao Jovem Agricultor. Com este tipo de apoios agricultura, o promotor pode conseguir obter um prémio de instalação até ao valor máximo de 30.000 euros (40.000 euros no caso de ser uma pessoa colectiva) e uma comparticipação no valor do investimento que pode atingir os 60% sob a forma de subsídio não reembolsável.
Apesar de depender de algumas variáveis, podemos dar o exemplo de um projeto de investimento em agricultura para produção primária (sem transformação; ex produção de frutas e legumes) numa zona desfavorecida, realizado por uma empresa, com o valor global de 100.000 euros (todo constituído por despesas elegíveis), pode obter um prémio de 40.000 euros acrescido de um subsídio de 60.000 euros (60% de 100.000 euros), ou seja um valor global também de 100.000 euros totalmente a fundo perdido (ou seja não reembolsável).
Se quiser saber quais os apoios agricultura que pode conseguir, envie-nos um e-mail para support@plubee.com.
Regime de Pagamento Único
Este tipo de apoios agricultura está disponível a quem já tiver submetido e esteja ativa ou pendente uma candidatura ao PRODER, podendo usufruir de um subsídio adicional à produção por parte dos fundos da União Europeia.
Subsídios Rede Natura
Dependendo do local onde se encontra a sua exploração e da área respetiva, pode pedir junto do IFAP este tipo de apoios agricultura pelos seguintes montantes de ajuda:
ÁREA ELEGÍVEL | ||||||
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Zonas fora da Rede Natura 2000 | Zonas em Rede Natura 2000 | |||||
Zonas de Montanha | Restantes Zonas | Zonas de Montanha | Restantes Zonas | |||
Com ITI* | Sem ITI | Com ITI* | Sem ITI | |||
0 até 3 ha | 320 €/ha | 160 €/ha | 320 €/ha | 350 €/ha | 160 €/ha | 175 €/ha |
Mais de 3 ha até 7,5 ha | 150 €/ha | 75 €/ha | 150 €/ha | 165 €/ha | 75 €/ha | 83 €/ha |
Mais de 7,5 ha até 30 ha | 70 €/ha | 35 €/ha | 70 €/ha | 77 €/ha | 35 €/ha | 40 €/ha |
Mais de 30 ha até 150 ha | 20 €/ha | 10 €/ha | 20 €/ha | 22 €/ha | 10 €/ha | 11 €/ha |
Subsídios ao Modo de Produção
Por fim, mas não menos importante, o produtor pode ainda solicitar junto do IFAP os apoios agricultura sob a forma de subsídio pela Valorização de modos de produção, subsídio este que se consubstancia nos seguintes montantes:
Tipo de Cultura | Escalões e área | Montantes dos Apoios (euro/ha) | |
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P. Integrada | P. Biológica | ||
1 No âmbito do cumprimento dos compromissos assumidos, a opção de remover o coberto vegetal através de técnicas de mobilização mínima na totalidade das entrelinhas, no período entre 1 de Março e 1 de agosto, implica uma redução de 15% do nível de apoio. 2 Culturas de Primavera-Verão feitas em regadio, incluindo as culturas forrageiras para produção de silagem, com excepção do arroz e das culturas que se inserem na classificação Horticultura ao ar livre; 3 Inclui: as culturas de Outono-Inverno não regadas; as Culturas de Primavera-Verão efetuadas em sequeiro; todas as culturas forrageiras com excepção das que se destinam a produção de silagem feitas em regadio na Primavera-Verão; as culturas aromáticas, condimentares e medicinais feitas em regime não intensivo; 4 Para além das culturas hortícolas e horto-industriais realizadas ao ar livre, inclui ainda a beterraba sacarina e as culturas aromáticas, condimentares e medicinais feitas em regime intensivo da posição NC 07.09.90.90, nomeadamente salsa, cerefólio, estragão, segurelha e manjerona; 5 Inclui pastagens permanentes em terra limpa e em sob-coberto e espaço agroflorestal não arborizado com aproveitamento forrageiro.Link:http://www.ifap.min-agricultura.pt/portal/page/portal/ifap_publico/GC_drural/GC_proder/GC_vmp_L/GC_amp_R |
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Culturas Permanentes1 | |||
Frutos Frescos de Regadio | Até 5 ha | 584,00 | 900,00 |
> 5 até 10 ha | 467,20 | 720,00 | |
> 10 até 25 ha | 292,00 | 450,00 | |
> 25 ha | 116,80 | 180,00 | |
Frutos Frescos de Sequeiro | Até 5 ha | 419,00 | 720,00 |
> 5 até 10 ha | 335,20 | 576,00 | |
>10 até 25 ha | 209,50 | 360,00 | |
> 25 ha | 83,80 | 144,00 | |
Olival e Frutos Secos de Regadio | Até 10 ha | 260,00 | 510,00 |
> 10 até 20 ha | 208,00 | 408,00 | |
> 20 até 50 ha | 130,00 | 255,00 | |
> 50 ha | 52,00 | 102,00 | |
Olival e Frutos Secos de Sequeiro | Até 20 ha | 164,00 | 236,00 |
> 20 até 40 ha | 131,20 | 188,80 | |
> 40 até 100 ha | 82,00 | 118,00 | |
> 100 ha | 32,80 | 47,20 | |
Vinha | Até 5 ha | 250,00 | 490,00 |
> 5 até 10 ha | 200,00 | 392,00 | |
> 10 até 25 ha | 125,00 | 245,00 | |
> 25 ha | 50,00 | 98,00 |