Ação 3.1 Jovens Agricultores

ação 3.1 jovens agricultoresFoi publicada a portaria 31/2015 de 12 de Fevereiro com a indicação da abertura das candidaturas à Ação 3.1 Jovens Agricultores do programa PDR 2020.

A tão anunciada medida vem definir as condições de incentivo ao investimento para agricultores com idades compreendidas entre os 18 e 40 anos e que estejam em situação de primeira instalação.

A ação estará aberta a partir de 23 de Fevereiro de 2015, devendo as candidaturas serem submetidas através do portal do PDR2020.

No seguimento da publicação da ação 3.2 em 2014, ficámos a saber que a comparticipação ao investimento poderia atingir um máximo de 60% de incentivo não reembolsável para as despesas elegíveis num projeto de um jovem agricultor.

Com a publicação desta portaria, ficam definidas as condições de atribuição de prémio ao jovem agricultor, assim como as restrições ao investimento.

Antes de mais são definidos montantes mínimos de investimento de 55.000€ por jovem agricultor, sendo ainda necessário que o projeto contemple a produção de um valor de produção padrão que seja igual ou superior a 8.000€ (por jovem agricultor), o que na prática irá limitar projetos com terrenos de dimensão mais reduzida para algumas produções.

Estas regras implicam que se a candidatura for realizada por uma empresa com dois jovens agricultores, para se candidatarem terão que prever um investimento de 110.000€ no total (55.000€ x 2), e ter um valor de produção padrão de 16.000€ (8.000€ x 2).


Em termos de apoios, o montante de prémio de prémio à instalação ascende a 15.000€ por jovem agricultor, que pode ainda ser majorado de acordo com o montante de investimento:

– 25% se investimento por jovem agricultor for superior a 80.000€;

– 50% se investimento por jovem agricultor for superior a 100.000€

– 75% se investimento por jovem agricultor for superior a 140.000€


Acresce a este prémio uma majoração por beneficiário no montante de 5.000€ caso este seja membro de um agrupamento ou organização de produtores reconhecido no sector relacionado com a instalação.

A nível de pagamento do prémio, há a intenção de que 75% do seu valor seja pago após a data de aceitação da concessão do apoio e os 25% restantes após a verificação do cumprimento dos investimentos e da boa execução do plano empresarial. Já o pagamento da majoração de 5.000€ será efetuado após demonstração da adesão ao agrupamento ou organização de produtores reconhecido.

Para mais informações poderá consultar o site do PRODER ou do PDR2020.

Caso queira consultar a portaria clique aqui.


Artigo anteriorPlantar Abacate
Próximo artigoDiospiro

Related Articles

Maçã – Tipos de plantas e como produzir

Produção de Maçã Um dos aspectos cruciais na...

Mirtilos Preço

Uma das primeiras informações que qualquer produtor ou potencial produtor deve procurar obter e certificar-se é sobre...

Sementes de Chia – Benefícios do consumo

As sementes de Chia e as suas vantagens Perda de peso / emagrecimento -...

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here

Stay Connected

22,044FansCurti
0SeguidoresSeguir
0InscritosSe inscrever

Latest Articles

Maçã – Tipos de plantas e como produzir

Produção de Maçã Um dos aspectos cruciais na...

Mirtilos Preço

Uma das primeiras informações que qualquer produtor ou potencial produtor deve procurar obter e certificar-se é sobre...

Sementes de Chia – Benefícios do consumo

As sementes de Chia e as suas vantagens Perda de peso / emagrecimento -...

Chia – o que é este superalimento?

O que é a Chia? A Chia traz um aumento de energia ao corpo...

Milho Hidroponico – como plantar, como fazer

O cultivo de milho hidroponico, ou seja, usando meios hidropónicos de suspensão em substratos não orgânicos ou...